CONCEDE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedido abono natalino aos Servidores do Legislativo Municipal, em atividade,
quer sejam efetivos e comissionados, no valor de R$300,00 (Trezentos reais), a
ser pago em parcela única no mês de dezembro do corrente ano.
Art. 2º O abono a
que se refere o art. 1º desta Lei, não incorpora, nem integra os vencimentos,
salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ele
não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 3º As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2017.
GILSON ANTÔNIO DE SALES
AMARO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.