LEI Nº 2.692, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2017.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.304/2012 QUE CONCEDEU VALE
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Camara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.304/2012, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2.º O valor do vale
alimentação será de no mínimo R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais, para
cada servidor ativo, regulamentado por Decreto do Executivo.
Parágrafo
Único. O valor do
vale alimentação relativo ao mês de dezembro de 2017, excepcionalmente, será de
R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), para cada Servidor Municipal.”
Art.
3.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2017.
GILSON ANTÔNIO DE SALES
AMARO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.