LEI Nº 2.692, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.304/2012 QUE CONCEDEU VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.304/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2.º O valor do vale alimentação será de no mínimo R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais, para cada servidor ativo, regulamentado por Decreto do Executivo.

 

Parágrafo Único. O valor do vale alimentação relativo ao mês de dezembro de 2017, excepcionalmente, será de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), para cada Servidor Municipal.”

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2017.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.