LEI Nº 269, DE 26 DE SETEMBRO DE 1957

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.529,20 (três mil, quinhentos e vinte e nove cruzeiros e vinte centavos) para fazer frente às despesas de desapropriação por utilidade pública, de uma área de terra de 3.529,20 m², sendo 588,20 metros de comprimento e 5 metros de largura, de propriedade de Atílio Zanetti e sua mulher, situada no lugar Santa Júlia, distrito do mesmo nome, neste Município, que servirá de estrada de rodagem da municipalidade, de conformidade com o acórdão do Egrégio Tribuanl de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender a abertura do crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, serão advindos pelo excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 26 de Setembro de 1957.

 

FORTUNATO B.

PRESIDENTE

 

ANTÔNIO BIASUTTI

 

VICENTE G.

 

JOSÉ RODRIGUES S.

 

ANTONIO LÓSS

 

ROBERTO ROLDI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.