A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.529,20
(três mil, quinhentos e vinte e nove cruzeiros e vinte centavos) para fazer
frente às despesas de desapropriação por utilidade pública, de uma área de
terra de
Artigo 2º Os recursos necessários
para atender a abertura do crédito de que trata o artigo anterior desta Lei,
serão advindos pelo excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 26 de Setembro de 1957.
FORTUNATO B.
ANTÔNIO BIASUTTI
VICENTE G.
JOSÉ RODRIGUES S.
ANTONIO LÓSS
ROBERTO ROLDI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.