LEI Nº 2.689, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais), destinados ao pagamento do parcelamento junto à Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas, conforme Termo de Confissão de Dívida nº 8950160063 de 31/10/2016 e pagamento de encargos sociais do Programa Primeira Infância no SUAS, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

009009 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

009 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

15 - Urbanismo

122 - Administração Geral

0001 - Apoio Administrativo

2.034 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

4.6.90.71.000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

Fonte de Recursos - 160200000 - COSIP

Valor - R$ 24.300,00

 

010010 - Secretaria Municipal de Assistência Social

018 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

0005 - Proteção Social Básica

2.073 - Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS

3.1.90.13.00000 - Obrigações Patronais

Fonte de Recursos - 130100000 - Recursos do FNAS

Valor - R$ 2.400,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes do excesso de arrecadação da receita de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 12300000000 no valor de R$ 24.300,00 apurado conforme Anexo Único e da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

010010 - Secretaria Municipal de Assistência Social

018 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

0005 - Proteção Social Básica

2.073 - Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS

3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Fonte de Recursos - 130100000 - Recursos do FNAS

Valor - R$ 2.400,00

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, 16 de novembro de 2017.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO ÚNICO

 

 

DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

RECEITA

VALOR ORÇADO ANUAL

2017

VALOR ARRECADADO

ATÉ 19/09/2017

EXCESSO ARRECADAÇÃO

Contribuição para o Custeio

do Serviço de Iluminação Pública

750.000,00

870.657,71

120.657,71