LEI Nº 2.689, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais), destinados ao
pagamento do parcelamento junto à Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas,
conforme Termo de Confissão de Dívida nº 8950160063 de 31/10/2016 e pagamento
de encargos sociais do Programa Primeira Infância no SUAS, nas seguintes dotações
orçamentárias:
009009 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
009 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
15 - Urbanismo
122 - Administração Geral
0001 - Apoio Administrativo
2.034 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
4.6.90.71.000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado
Fonte de Recursos - 160200000 - COSIP
Valor - R$ 24.300,00
010010 - Secretaria Municipal de Assistência Social
018 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
0005 - Proteção Social Básica
2.073 - Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS
3.1.90.13.00000 - Obrigações Patronais
Fonte de Recursos - 130100000 - Recursos do FNAS
Valor - R$ 2.400,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial
serão provenientes do excesso de arrecadação da receita de Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 12300000000 no valor de R$ 24.300,00
apurado conforme Anexo Único e da anulação da seguinte dotação orçamentária:
010010 - Secretaria Municipal de Assistência Social
018 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
0005 - Proteção Social Básica
2.073 - Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS
3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de Recursos - 130100000 - Recursos do FNAS
Valor - R$ 2.400,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, 16 de novembro de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA |
VALOR ORÇADO ANUAL 2017 |
VALOR ARRECADADO ATÉ 19/09/2017 |
EXCESSO ARRECADAÇÃO |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública |
750.000,00 |
870.657,71 |
120.657,71 |