LEI Nº 2.686, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito
adicional suplementar até o
limite de R$ 4.500.000,00 (quatro
milhões e quinhentos mil reais) para reforço das dotações orçamentárias exclusivas para as despesas
decorrentes do pagamento
com pessoal e obrigações
patronais, sendo R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) para o Fundo Municipal de Saúde e R$ 3.550.000,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta
mil reais) para o município
de Santa Teresa.
Parágrafo Único. O Poder Executivo
Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 05 dias, os Decretos expedidos que foram autorizados pela presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, em 09 de outubro de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Teresa.