LEI Nº 2.686, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) para reforço das dotações orçamentárias exclusivas para as despesas decorrentes do pagamento com pessoal e obrigações patronais, sendo R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) para o Fundo Municipal de Saúde e R$ 3.550.000,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) para o município de Santa Teresa.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 05 dias, os Decretos expedidos que foram autorizados pela presente Lei.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 09 de outubro de 2017.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.