LEI Nº 2.685, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), conforme processo administrativo nº 10762/2017 destinado à construção de praça composta por playground e um ponto de ônibus no Bairro São Lourenço, na seguinte dotação orçamentária:

 

009009 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

009 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

15 - Urbanismo

122 - Administração Geral

0002 - Obras de Infraestrutura Pública

1.016 - Pavimentação, Drenagem, Reforma e Ampliação de Vias Públicas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos - 15010013 - Construção da Praça e Ponto de Ônibus do Bairro São Lourenço - R$ 47.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional suplementar serão provenientes do Convênio nº 001/2017 firmado entre o Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e o Município de Santa Teresa.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de setembro de 2017.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.