LEI Nº 2.685, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), conforme processo
administrativo nº 10762/2017 destinado à construção de praça composta por
playground e um ponto de ônibus no Bairro São Lourenço, na seguinte dotação
orçamentária:
009009 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
009 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
15 - Urbanismo
122 - Administração Geral
0002 - Obras de Infraestrutura Pública
1.016 - Pavimentação, Drenagem, Reforma e Ampliação de Vias Públicas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos - 15010013 - Construção da Praça e Ponto de Ônibus do
Bairro São Lourenço - R$ 47.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional suplementar
serão provenientes do Convênio nº 001/2017 firmado entre o Estado do Espírito
Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento
Urbano - SEDURB e o Município de Santa Teresa.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, em 04 de setembro de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Teresa.