LEI Nº 2.684, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2017.
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL
Nº 2.414/2013 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRA AO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo
5º da Lei Municipal nº 2.414/2013, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º As despesas de escritura e registro
do bem doado correrão por conta da dotação orçamentária do Município de Santa
Teresa.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2017.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de
setembro de 2017.
GILSON ANTONIO DE
SALES AMARO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.