dispõe
sobre A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SANTA TERESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7º, do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Os subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice
Prefeito e Secretários Municipais serão fixados pela Câmara Municipal, em cada
legislatura para a subsequente, observando o disposto na Constituição Federal
do Brasil de 1988, na Lei Orgânica Municipal de Santa
Teresa e não poderá exceder o percentual de reajuste ou recomposição
salarial concedido aos servidores públicos do Município de Santa Teresa, na
legislatura em que estiver sendo aprovado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em
23 de Agosto de 2017.
DELOSMAR ANTONIO ROMAGNHA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.