LEI Nº 2.682, DE 21 DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 94.206,80 (noventa e quatro mil, duzentos e seis reais e oitenta
centavos), destinados à aquisição de 02 (dois) veículos utilitários para dar
suporte às ações desenvolvidas nas Unidades de Saúde da Família, na seguinte
dotação orçamentária:
014015 – Fundo Municipal de
Saúde
014 – Fundo Municipal de
Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0001 – Apoio Administrativo
2.062 – Manutenção das
Atividades do ESF
4.4.90.52.000 – Equipamento
e Material Permanente
Fonte de Recursos - 12040004
– Convênio 009/2017 – Aquisição de Veículos Utilitários
Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial
serão provenientes do Convênio nº 009/2017 firmado entre o Estado do Espírito
Santo por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Santa
Teresa no valor de R$ 94.206,80 (noventa e quatro mil, duzentos e seis reais e
oitenta centavos).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, em 21 de agosto de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES
AMARO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Teresa.