LEI Nº 2.682, DE 21 DE AGOSTO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 94.206,80 (noventa e quatro mil, duzentos e seis reais e oitenta centavos), destinados à aquisição de 02 (dois) veículos utilitários para dar suporte às ações desenvolvidas nas Unidades de Saúde da Família, na seguinte dotação orçamentária:

 

014015 – Fundo Municipal de Saúde

014 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0001 – Apoio Administrativo

2.062 – Manutenção das Atividades do ESF

4.4.90.52.000 – Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos - 12040004 – Convênio 009/2017 – Aquisição de Veículos Utilitários

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes do Convênio nº 009/2017 firmado entre o Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Santa Teresa no valor de R$ 94.206,80 (noventa e quatro mil, duzentos e seis reais e oitenta centavos).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 2017.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.