A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à
parteira Violanda Feller Coffler, uma ajuda mensal, como prêmio pelos serviços
profissionais prestados à população de Vinte e Cinco de Julho.
Artigo 2º Este auxílio correrá
pela verba 21.-8.29.4 “Maternidade e Infância”, que dispenderá anualmente o
total de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros) e a partir de 10 de
setembro de 1957.
Artigo 3º Para ocorrer ao
pagamento doe quatro (4) meses referentes ao término do exercício
financeiro de 1957, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito
especial de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros).
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 26 de Setembro de 1957.
FORTUNATO B.
ANTÔNIO BIASUTTI
VICENTE G.
JOSÉ RODRIGUES S.
ANTONIO LÓSS
ROBERTO ROLDI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.