LEI Nº 268, DE 26 DE SETEMBRO DE 1957

 

CONCEDE AUXÍLIO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à parteira Violanda Feller Coffler, uma ajuda mensal, como prêmio pelos serviços profissionais prestados à população de Vinte e Cinco de Julho.

 

Artigo 2º Este auxílio correrá pela verba 21.-8.29.4 “Maternidade e Infância”, que dispenderá anualmente o total de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros) e a partir de 10 de setembro de 1957.

 

Artigo 3º Para ocorrer ao pagamento doe quatro (4) meses referentes ao término do exercício financeiro de 1957, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros).

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 26 de Setembro de 1957.

 

FORTUNATO B.

PRESIDENTE

 

ANTÔNIO BIASUTTI

 

VICENTE G.

 

JOSÉ RODRIGUES S.

 

ANTONIO LÓSS

 

ROBERTO ROLDI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.