LEI Nº 2.680, DE 24 DE JULHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinados à aquisição de
Caminhão para atendimento de demandas a Agricultura Familiar do meio rural, na seguinte dotação orçamentária:
006006 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
006 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
20 – Agricultura
606 – Extensão Rural
0003 – Desenvolvimento Agroeconômico
2.002 – Incentivo ao Desenvolvimento Agropecuário
4.4.90.52.000 – Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recursos - 15020019 – Aquisição de Caminhão para Atendimento
dos Distritos – R$ 130.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito
adicional especial serão provenientes do Contrato de Repasse nº
804786/Ministério do Desenvolvimento Agrário/Caixa, firmado entre a União
Federal por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário representado
pela Caixa Econômica Federal e o Município de Santa Teresa no valor de R$
130.000,00 (Cento e trinta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, em 24 de julho de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES
AMARO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.