LEI Nº 2.676, DE 03 DE JULHO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 149.970,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e setenta reais), destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estruturação da rede de serviços de Atenção Básica de Saúde,na seguinte dotação orçamentária:

 

014015 – Fundo Municipal de Saúde

014 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0001 – Apoio Administrativo

12.061 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

4.4.90.52.000 – Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos – 12030000 – Recursos do SUS

 

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional suplementar serão provenientes de repasse efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 2017.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa