LEI
Nº 2.676, DE 03 DE JULHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no valor de R$ 149.970,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e setenta
reais), destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para
estruturação da rede de serviços de Atenção Básica de Saúde,na seguinte dotação orçamentária:
014015 – Fundo Municipal de Saúde
014 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0001 – Apoio Administrativo
12.061 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB
4.4.90.52.000 – Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recursos – 12030000 – Recursos do SUS
Art. 2.º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional suplementar
serão provenientes de repasse efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, em 03 de julho de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES
AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa