LEI Nº 2.675, DE 03 DE JULHO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 312.985,94 (trezentos e doze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), conforme processos administrativos nº 5558/2016 e 5910/2016, destinados à pavimentação de vias no Município de Santa Teresa na seguinte dotação orçamentária:

 

009009 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

009 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

15 – Urbanismo

122 – Administração Geral

0002 – Obras de Infraestrutura Pública

1.016 – Pavimentação, Drenagem, Reforma e Ampliação de Vias Públicas

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações

Fonte de Recursos - 15020015 – Pavimentação de Vias Urbanas de Santa Teresa (Bairros) – R$ 245.850,00

Fonte de Recursos – 15010012 – Pavimentação de Ruas Projetadas Com. Alto Santa Maria, Com. de Várzea Alegre – R$ 67.135,94

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional suplementar serão provenientes do Contrato de Repasse nº 803755/2014/Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e do Convênio Estadual nº 006/2016 da Secretaria Estadual de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB, firmados com o Município de Santa Teresa.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 2017.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Teresa