LEI Nº 2.675, DE 03 DE JULHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no valor de R$ 312.985,94 (trezentos e doze mil, novecentos e oitenta e cinco
reais e noventa e quatro centavos), conforme processos administrativos nº
5558/2016 e 5910/2016, destinados à pavimentação de vias no Município de Santa
Teresa na seguinte dotação orçamentária:
009009 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
009 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
15 – Urbanismo
122 – Administração Geral
0002 – Obras de Infraestrutura Pública
1.016 – Pavimentação, Drenagem, Reforma e Ampliação de Vias Públicas
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos - 15020015 – Pavimentação de Vias Urbanas de Santa
Teresa (Bairros) – R$ 245.850,00
Fonte de Recursos – 15010012 – Pavimentação de Ruas Projetadas Com. Alto
Santa Maria, Com. de Várzea Alegre – R$ 67.135,94
Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional suplementar
serão provenientes do Contrato de Repasse nº 803755/2014/Ministério das
Cidades/Caixa Econômica Federal e do Convênio Estadual nº 006/2016 da
Secretaria Estadual de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB,
firmados com o Município de Santa Teresa.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, em 03 de julho de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES
AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Santa Teresa