LEI Nº 2.674, DE 14 DE
JUNHO DE 2017.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO FIRMAR DE FOMENTO PARA
REPASSE FINANCEIRO COM CIRCOLO TRENTINO DI SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE financeiro com o Circolo Trentino di Santa Teresa
no valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para realização da XXVI
Festa do Imigrante Italiano de Santa Teresa, de acordo com o Plano de Trabalho.
Parágrafo Único - Fica estabelecido o
prazo de 90 (sessenta) dias após a realização da Festa, objeto desta Lei, para
a prestação de contas dos recursos movimentados, referentes ao valor
disponibilizado pelo Município, podendo ser prorrogado em 30 (trinta) dias
desde que devidamente justificado.
Art. 2º Para a cobertura da pactuação do Termo de
Fomento fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
012012 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
012 – Secretaria Municipal Turismo e Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0007 – Incentivo e Fomento ao Turismo e Cultura
1.002 – Manutenção das Atividades Culturais e Turísticas
3.3.50.41.00000 – Contribuições
Fonte de Recursos - 10000000 – Recursos Ordinários
Art. 3º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial
serão provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:
012012 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
012 – Secretaria Municipal Turismo e Cultura
13 – Cultura
122 – Administração Geral
0001 – Apoio Administrativo
2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas
3.3.50.41.00000 – Contribuições
Ficha: 407
Fonte de Recursos: 10000000 – Recursos Ordinários
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 14 de junho de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Teresa.