LEI Nº 2.674, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR   DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO COM CIRCOLO TRENTINO DI SANTA TERESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE financeiro com o Circolo Trentino di Santa Teresa no valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para realização da XXVI Festa do Imigrante Italiano de Santa Teresa, de acordo com o Plano de Trabalho.

 

Parágrafo Único - Fica estabelecido o prazo de 90 (sessenta) dias após a realização da Festa, objeto desta Lei, para a prestação de contas dos recursos movimentados, referentes ao valor disponibilizado pelo Município, podendo ser prorrogado em 30 (trinta) dias desde que devidamente justificado.

 

Art. 2º Para a cobertura da pactuação do Termo de Fomento fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), na  seguinte dotação orçamentária:

012012 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

012 – Secretaria Municipal Turismo e Cultura

13 – Cultura

392 – Difusão Cultural

0007 – Incentivo e Fomento ao Turismo e Cultura

1.002 – Manutenção das Atividades Culturais e Turísticas

3.3.50.41.00000 – Contribuições

Fonte de Recursos - 10000000 – Recursos Ordinários

                  

Art. 3º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:

012012 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

012 – Secretaria Municipal Turismo e Cultura

13 – Cultura

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.3.50.41.00000 – Contribuições

Ficha: 407

Fonte de Recursos: 10000000 – Recursos Ordinários

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 14 de junho de 2017.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.