O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 113.318,00 (cento e treze mil, trezentos e dezoito reais), destinados à aquisição de equipamentos permanentes destinados à implantação da Academia Popular, na seguinte dotação orçamentária:
007007 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
007 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0002 - Obras de Infraestrutura Pública
1.007 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Desportivas
4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recursos - 15020020 - Aquisição de Equipamentos Permanentes – SMEL.. R$ 112.125,00
Fonte de Recursos - 10000001 - Recursos Ordinários - Contrapartida de Convênios... R$ 1.193,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes do Contrato de Repasse nº 82114/2015/Ministério do Esporte/Caixa, firmado entre a União Federal por intermédio do Ministério do Esporte representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Santa Teresa no valor de R$ 112.125,00 (Cento e doze mil, cento e vinte e cinco reais).
Art. 3º Os recursos necessários à Contrapartida de Convênio no valor de R$ 1.193,00 (hum mil, cento e noventa e três reais) correrão por conta da anulação da seguinte dotação orçamentária:
007007 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
007 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0002 - Obras de Infraestrutura Pública
1.007 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Desportivas
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis
Ficha: 114
Fonte de Recursos: 10000000 - Recursos Ordinários
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.