LEI Nº 2673, DE 30 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 113.318,00 (cento e treze mil, trezentos e dezoito reais), destinados à aquisição de equipamentos permanentes destinados à implantação da Academia Popular, na seguinte dotação orçamentária:

 

007007 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

007 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

27 - Desporto e Lazer

812 - Desporto Comunitário

0002 - Obras de Infraestrutura Pública

1.007 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Desportivas

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos - 15020020 - Aquisição de Equipamentos Permanentes – SMEL.. R$ 112.125,00

Fonte de Recursos - 10000001 - Recursos Ordinários - Contrapartida de Convênios... R$ 1.193,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes do Contrato de Repasse nº 82114/2015/Ministério do Esporte/Caixa, firmado entre a União Federal por intermédio do Ministério do Esporte representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Santa Teresa no valor de R$ 112.125,00 (Cento e doze mil, cento e vinte e cinco reais).

 

Art. 3º Os recursos necessários à Contrapartida de Convênio no valor de R$ 1.193,00 (hum mil, cento e noventa e três reais) correrão por conta da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

007007 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

007 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

27 - Desporto e Lazer

812 - Desporto Comunitário

0002 - Obras de Infraestrutura Pública

1.007 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Desportivas

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis

Ficha: 114

Fonte de Recursos: 10000000 - Recursos Ordinários

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de maio de 2017.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.