O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Madre Regina Protmann no valor global de até R$ 2.013.029,43 (dois milhões, treze mil, vinte e nove reais, quarenta e três centavos), para o período de 04 de abril a 02 de julho de 2017, visando a garantia da atenção integral à saúde.
Art. 2º As despesas mencionadas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Recurso Orçamentário: 014015.1030200092.054.33504300000
Fonte de Recurso: 1203............................................................................ R$ 1.460.065,71
Fonte de Recurso: 1201.............................................................................. R$ 552.963,72
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.