O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Caput e o § 2º do Artigo 79 da Lei Municipal nº 1.800/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 79. O Servidor que, a serviço, se afastar do Município, ou de
seu local efetivo de trabalho, em caráter eventual ou transitório para outro
ponto do território Nacional, fará jus a passagens, hospedagens e diárias, para
cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e locomoção.
§ 1º ............
§ 2º Nos casos em que o
deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, inferior a 4
(quatro) horas contínuas de trabalho, o Servidor não fará jus a diárias.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.