LEI Nº 2668, DE 23 DE MARÇO DE 2017

 

ALTERA CAPUT E O § 2º DO ARTIGO 79 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.800/2007, ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Caput e o § 2º do Artigo 79 da Lei Municipal nº 1.800/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 79. O Servidor que, a serviço, se afastar do Município, ou de seu local efetivo de trabalho, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território Nacional, fará jus a passagens, hospedagens e diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e locomoção.

 

§ 1º ............

 

§ 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, inferior a 4 (quatro) horas contínuas de trabalho, o Servidor não fará jus a diárias.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 23 de março de 2017.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.