O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Convênio de Repasse Financeiro nº 005/2016, firmado com a Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Madre Regina Protmann, até o dia 03 de abril de 2017, no valor de R$ 2.013.029,43 (dois milhões, treze mil, vinte e nove reais, quarenta e três centavos), destinados à cobertura de despesas com serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Art. 2º As despesas mencionadas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Recurso Orçamentário: 014015.1030200092.054.33504300000
Fonte de Recurso: 1203............................................................................ R$ 1.460.065,71
Fonte de Recurso: 1201............................................................................ R$ 552.963,72
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2017 e revoga as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.