LEI Nº 2667, DE 17 DE MARÇO DE 2017

 

AUTORIZA A ADITAR O CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº 005/2016 FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - HOSPITAL MADRE REGINA PROTMANN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Convênio de Repasse Financeiro nº 005/2016, firmado com a Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Madre Regina Protmann, até o dia 03 de abril de 2017, no valor de R$ 2.013.029,43 (dois milhões, treze mil, vinte e nove reais, quarenta e três centavos), destinados à cobertura de despesas com serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

 

Art. 2º As despesas mencionadas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

Recurso Orçamentário: 014015.1030200092.054.33504300000

Fonte de Recurso: 1203............................................................................ R$ 1.460.065,71

Fonte de Recurso: 1201............................................................................ R$   552.963,72

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2017 e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de março de 2017.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.