O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 148.900,00 (cento e quarenta e oito mil e novecentos reais), destinados à aquisição de ônibus rural escolar, nas seguintes dotações orçamentárias:
008008 - Secretaria Municipal de Educação
008 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
782 - Transporte Rodoviário
0001 - Apoio Administrativo
1.001 - Aquisições de Equipamentos e Veículos do Transporte Escolar
4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente
11070000 - Recursos do FNDE
Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional suplementar serão provenientes do Termo de Compromisso PAR Nº 201406012 firmado entre o FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Município de Santa Teresa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.