LEI Nº 2665, DE 08 DE MARÇO DE 2017

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2011 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FILIAR-SE E CONTRIBUIR COM A AMUNES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.265/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O valor da contribuição prevista no Artigo 2º desta Lei será regulamentado através de Decreto do Executivo Municipal para cada exercício e a dotação orçamentária para atender as despesas com a contribuição será proveniente do orçamento vigente em cada ano.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 08 de março de 2017.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.