O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.441/2013.
“Art. 3º Fica a árvore símbolo imune ao corte em toda a extensão
territorial do Município de Santa Teresa/ES, exceto nos casos de extrema
necessidade pública e em situações que possa oferecer riscos à saúde humana e
ao patrimônio público ou privado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.