LEI Nº 2664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

 

REVOGA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.441/2013 (INSTITUI A ÁRVORE SÍMBOLO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.441/2013.

 

Art. 3º Fica a árvore símbolo imune ao corte em toda a extensão territorial do Município de Santa Teresa/ES, exceto nos casos de extrema necessidade pública e em situações que possa oferecer riscos à saúde humana e ao patrimônio público ou privado.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2016.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.