O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio de repasse financeiro com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA, no valor global de até R$ 162.882,84 (cento e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais, oitenta e quatro centavos), de acordo com o Plano de Trabalho.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no Caput deste Artigo será proveniente do orçamento do ano de 2016, a saber:
Recurso Orçamentário: 014015.1030200092.056.33504300000
Recurso Financeiro: 1201
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.