O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação, autorizado a firmar convênio de repasse financeiro com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA, no valor global de até R$ 108.197,28 (cento e oito mil, cento e noventa e sete reais, vinte e oito centavos), em 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com o Plano de Trabalho.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no Caput deste artigo será proveniente do orçamento do ano de 2017, que segue:
Recurso Orçamentário: 008016.1236700012.004.33504300000
Recurso Financeiro: 1101
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.