O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA, no valor global de R$ 19.894,80 (dezenove mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.657,90 (um mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e noventa centavos), referentes a recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (União), de acordo com o Plano de Trabalho.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no Caput deste artigo será proveniente do orçamento do ano de 2017 que segue:
Recurso Orçamentário: 010018.0824200062.040.33504300000
Recurso Financeiro: 1301
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.