LEI Nº 2656, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DISPõE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.613/2015 (LOA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso III do Artigo 4º da Lei nº. 2.613 de 25 de novembro de 2015 (LOA) que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“III - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), obedecidas às disposições do Art. 7º, I e Art. 42 e do § 1º incisos I, II e III do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 2016.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.