LEI Nº 265, DE 19 DE SETEMBRO DE 1957

 

revoga lei

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica revogada em todos seus artigos, termos e dizeres a Lei nº 262 de 18 de julho de 1957.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 19 de Setembro de 1957.

 

FORTUNATO B.

PRESIDENTE

 

ANTÔNIO BIASUTTI

 

VICENTE G.

 

JOSÉ RODRIGUES S.

 

ANTONIO LÓSS

 

ROBERTO ROLDI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.