LEI Nº 2651, DE 03 DE AGOSTO DE 2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O LIONS CLUBE SANTA TERESA COLIBRI PARA REALIZAÇÃO DA FESTA DO VINHO E DA UVA DE SANTA TERESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com o LIONS CLUBE SANTA TERESA COLIBRI, no valor de até R$ 30.200,00 (trinta mil e duzentos reais), objetivando apoio a realização da XIX Festa do Vinho e da Uva de Santa Teresa, de acordo com o Plano de Trabalho.

 

Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, após a realização do Evento, objeto desta Lei, para a prestação de contas dos recursos movimentados, referentes ao valor disponibilizado pelo Município.

 

Art. 2º A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no Caput deste artigo será proveniente do orçamento vigente, a saber:

 

Recurso Orçamentário: 012012.1312200012.001.33504100000

Recurso Financeiro: 1000

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de agosto de 2016.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.