O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do Artigo 4º da Lei nº. 2.613 de 25 de novembro de 2015 (LOA) que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - Abrir Crédito
Adicional Suplementar até o limite de 20 % (vinte por cento), obedecidas às
disposições do Art. 7º, I e Art. 42 e do § 1º incisos I, II e III do Art. 43,
da Lei Federal nº 4.320/64”.
Art. 2º As alterações constantes nesta Lei, serão aplicadas efetivamente em despesas da unidade gestora - Prefeitura Municipal de Santa Teresa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.