O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 169/2016, na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que será utilizado para a instalação de um campo de futebol na Comunidade de Tabocas, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão pagas com recursos provenientes da conta da dotação orçamentária e financeira:
Recurso Orçamentário: 007007.2781200021.007.44906100000
Fonte: 1000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.