O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.623/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio do Fundo Municipal de
Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Darly Nerty Vervloet,
446, Centro, Santa Teresa, CEP: 29650-000, inscrito no CNPJ nº
14.491.945/0001-68, autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a
Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Madre Regina Protmann no valor global de até R$ 8.052.117,56 (oito
milhões, cinquenta e dois mil, cento e dezessete reais e cinquenta e seis
centavos), para o exercício de 2016, visando a garantia da atenção integral à
saúde.”
Art. 2º Altera o valor do repasse do Recurso Municipal a Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Madre Regina Protmann, constante no Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.623/2015, referente a Fonte de Recurso - 12010000 - Recursos Próprios Saúde para a importância de R$ 2.211.854,88 (dois milhões, duzentos e onze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta oito centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.