O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Bolsa de Estudo destinada a financiar parte das despesas de Servidores Municipais Efetivos, contratados e comissionados, dos Poderes Executivo e Legislativo, relativas às mensalidades cobradas por Instituições de Ensino Superior, referente a cursos de Graduação e Pós-Graduação lato sensu.
Parágrafo Único. Os Servidores cedidos a outros Municípios ou em gozo de licença sem vencimentos não farão jus a Bolsa de Estudos a que se refere esta Lei, pelo período que durar a cessão ou a licença sem vencimentos.
Art. 2º A Bolsa de Estudo é de caráter pessoal e corresponderá a uma ajuda financeira indenizatória igual a 25 % (vinte e cinco por cento) do valor da mensalidade cobrada pelas Instituições de Ensino Superior e será devida aos Servidores Municipais, enquanto frequentadores regulares de cursos de Graduação ou Pós-Graduação lato sensu.
Art. 3º O valor da Bolsa de Estudo será pago diretamente à Instituição de Ensino Superior indicada pelo favorecido, na forma a ser estipulada pela Prefeitura Municipal, mediante instrumento de contrato ou congêneres.
Art. 4º Os recursos destinados à cobertura das despesas decorrentes desta Lei serão oriundos do Orçamento Geral do Município, ficando o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários.
Parágrafo Único. As Bolsas a que se refere o Artigo 1º, destinadas ao pessoal do magistério, matriculados em cursos de Licenciatura Plena ou Pós-graduação lato sensu, deverão ser concedidas com recursos específicos da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º O Poder Executivo poderá baixar atos regulamentares que se fizerem necessários a implementação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.