LEI Nº 2632, DE 07 DE MARÇO DE 2016

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.619/2015 QUE AUTORIZOU FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.619/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no Caput deste Artigo será proveniente do orçamento do ano de 2016 que segue:

 

Recurso Orçamentário: 010018.0824200062.040.33504300000

Recurso Financeiro: 1000”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 07 de março de 2016.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.