O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) referente à inclusão do elemento despesa ao Programa - Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos - EJA - FUNDEB 40%, na seguinte dotação orçamentária:
008 - Secretaria Municipal de Educação 008 - Secretaria Municipal de Educação 12 - Educação 366 - Educação de Jovens e Adultos 0001 - Apoio Administrativo 2.014 - Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos - EJA - FUNDEB 40% 449051.00000 - Obras e Instalações FR: 11070000 TOTAL ....................................................................................................... R$ 65.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.