O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de repasse financeiro com a Sociedade Educacional e Recreativa “Armando Martinelli” - SERAM, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para realização do Carnaval de Rua - Bloco Sujo, que acontecerá no dia 30 de janeiro de 2016, no Distrito Santo Antônio do Canaã, neste Município.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do Evento, objeto desta Lei, para a prestação de contas dos recursos movimentados, referentes ao valor disponibilizado pelo Município.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas relacionadas no artigo anterior serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
Recurso Orçamentário: 012012.1312200012.001.33504100000
FR: 1000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.