O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em comemoração ao Centenário do renomado Ambientalista Augusto Ruschi, fica instituído, como Evento Oficial do Município, o “Dia Municipal da Ecologia”, a ser comemorado no dia 12 de Dezembro.
Parágrafo Único. Quando referida data recair em sábado, domingo ou feriado, as comemorações realizar-se-ão no primeiro dia útil seguinte.
Art. 2º As atividades de comemoração ao “Dia Municipal da Ecologia” poderão ser realizadas em parceria, pelo Governo Municipal, com Escolas da Rede Pública Municipal e outros Educandários, Entidades e Organizações não-governamentais.
§ 1º O Governo Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Turismo e Cultura, poderá traçar as diretrizes da Programação a ser desenvolvida, para promover a consciência ecológica junto a população e enaltecer a figura de Augusto Ruschi.
§ 2º A participação das entidades privadas e ONGs, no planejamento das atividades, será efetuada através de seus respectivos Presidentes ou representantes designados e devidamente credenciados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.