O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Repasse
Financeiro com a Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Madre Regina
Protmann no valor global de até R$ 7.450.039,16 (sete
milhões, quatrocentos e cinquenta mil, trinta e nove reais e dezesseis
centavos), para o exercício de 2016, visando a garantia da atenção integral à
saúde.
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio do Fundo Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Darly Nerty Vervloet, 446, Centro, Santa Teresa, CEP: 29650-000, inscrito no CNPJ nº 14.491.945/0001-68, autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Madre Regina Protmann no valor global de até R$ 8.052.117,56 (oito milhões, cinquenta e dois mil, cento e dezessete reais e cinquenta e seis centavos), para o exercício de 2016, visando a garantia da atenção integral à saúde. (Redação dada pela Lei nº 2635/2016)
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor constante do Artigo 1º desta Lei, referente a inclusão do elemento despesa na seguinte classificação funcional programática:
014 - Fundo Municipal de SaúdeL
015 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0009 - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
2.054 - Convênio com Prestador de Serviços Ambulatoriais e Hospitalares
33504300000 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso - 12010000 - Recursos Próprios Saúde - R$
1.609.776,48 (hum milhão, seiscentos e nove mil, setecentos e setenta e seis
reais e quarenta e oito centavos)
Fonte de Recurso - 12010000 - Recursos Próprios Saúde - R$ 2.211.854,88 (dois milhões, duzentos e onze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos)(Redação dada pela Lei nº 2635/2016)
Fonte de Recurso - 12030000 - Recursos do SUS - R$ 5.840.262,68 (cinco milhões, oitocentos e quarenta mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos).
Parágrafo Único. Não se aplica a esta despesa o limite estabelecido no Artigo 4º, Inciso III da Lei Municipal nº 2.613/2015 - Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.