O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Galeria Cultural Virgínia Gasparini Tamanini, no Município de Santa Teresa - ES, cujas finalidades e organização encontram-se previstas nesta Lei.
Parágrafo Único. A Galeria Cultural será implantada em imóvel pertencente ao município, localizado a Rua Ricardo Pasolini, 246 - Centro e deverá ser dado o seguinte uso ao imóvel: Térreo - Galeria do Artesanato, 1º Pavimento: Museu da Cultura e da Imigração Italiana em Santa Teresa e 2º Pavimento: Centro de Convivência do Idoso. O município poderá ceder o espaço para utilização de entidades vinculadas ao setor cultural, desde que entenda que essa medida é cabida.
Art. 2º A Galeria de que trata esta lei terá como objetivos:
I - Promover a difusão e proteção dos valores culturais presentes no município, implementando equipamentos e atrativos culturais a serem ofertados a teresenses e visitantes;
II - Sediar a Galeria de Artesanato, espaço esse voltado para a exposição e comercialização de artesanatos e produtos da agroindústria;
III - Sediar o Museu da Cultura e da Imigração Italiana em Santa Teresa com vistas a difundir os bens culturais e história da imigração no município;
IV - Sediar o Centro de Convivência do Idoso.
Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Santa Teresa - SMTC a administração do imóvel e ordenamento das atividades nela acontecidas, priorizando o bom funcionamento e manutenção.
Art. 4º Fica o CMCPHA responsável por acompanhar e deliberar sobre as atividades e funcionamento do equipamento cultural.
Parágrafo Único. O Centro de Convivência do Idoso ficará sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.