LEI Nº 2620, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU DA CULTURA E IMIGRAÇÃO ITALIANA EM SANTA TERESA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Museu da Cultura e da Imigração Italiana em Santa Teresa/ES, equipamento cultural de grande relevância cujas finalidades, atribuições e organização encontram-se previstas nesta Lei.

 

Parágrafo Único. O Museu integrará o imóvel pertencente ao município, denominado Galeria Cultural Virgínia Gasparini Tamanini, localizado a Rua Ricardo Pasolini, 246 - Centro. O mesmo prédio será destinado também ao funcionamento de Galeria de Artesanato e Produtos da Agroindústria e o Centro de Convivência do Idoso.

 

Art. 2º O Museu de que trata esta lei terá como objetivos:

 

I - A difusão e proteção dos dados culturais e históricos do município, formação do território, valores, tradições e objetos que estiveram presentes na constituição do município;

 

II - O recebimento, guarda e administração de bens recebidos em doações e (ou) empréstimos para exposição;

 

III - Garantir a proteção e segurança dos acervos, bem como das instalações.

 

Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Santa Teresa - SMTC a administração do imóvel e ordenamento das atividades nela acontecidas, priorizando o bom funcionamento e manutenção.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura poderá proceder a cessão do espaço para administração de outra entidade pública, privada ou do terceiro setor, caso seja observada a necessidade de adoção da medida visando a melhor gestão possível, desde que seja aprovada pelo Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico e Artístico de Santa Teresa - CMCPHA.

 

Art. 5º Fica o CMCPHA responsável por acompanhar e deliberar sobre as atividades e funcionamento do equipamento cultural

 

Art. 6º Fica autorizada a cobrança de ingresso para visitação, ficando a cargo do CMCPHA a definição do valor e atualizações, sendo o recurso arrecadado destinado ao Fundo Municipal de Cultura.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 2015.

 

CLAUMIR ANTÔNIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.