LEI Nº 2618, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio de repasse financeiro com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA, no valor global de até R$ 90.911,88 (noventa mil, novecentos e onze reais, oitenta e oito centavos), em 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com o Plano de Trabalho.

 

Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no Caput deste Artigo será proveniente do orçamento do ano de 2016, a saber:

 

Recurso Orçamentário: 014015.1030200092.056.33504300000

Recurso Financeiro:  1201

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 2015.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.