O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins legais, a EMPRESA JÚNIOR DE AGRONOMIA - IFES - CAMPUS SANTA TERESA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.829.265/0001-37, com sede na Rodovia ES 080, km 93, São João de Petrópolis, Santa Teresa-ES, CEP: 29660-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.