O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 61.417,20 (sessenta e um mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte centavos), referente à inclusão do elemento despesa ao Programa - Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos, na seguinte dotação orçamentária:
011 - Secretaria de Municipal de Meio Ambiente
011 - Secretaria de Municipal de Meio Ambiente
18 - Gestão Ambiental
542 - Consórcio Ambiental
008 - Destinação de Resíduos Sólidos
2.035 - Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos
33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público..................... R$ 12.000,00
FR: 10000000
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................... R$ 49.417,20
TOTAL.............................................................................................. R$ 61.417,20
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.