LEI Nº 2605, DE 24 DE AGOSTO DE 2015

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 61.417,20 (sessenta e um mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte centavos), referente à inclusão do elemento despesa ao Programa - Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos, na seguinte dotação orçamentária:

 

011 - Secretaria de Municipal de Meio Ambiente

011 - Secretaria de Municipal de Meio Ambiente

18 - Gestão Ambiental

542 - Consórcio Ambiental

008 - Destinação de Resíduos Sólidos

2.035 - Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos

33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público..................... R$ 12.000,00

FR: 10000000

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................... R$ 49.417,20

 

TOTAL.............................................................................................. R$ 61.417,20

                  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 24 de agosto de 2015.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.