O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 156/2015, na importância de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), que será utilizado para a instalação de Praça Esportiva e de Lazer no Bairro Alvorada, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão pagas com recursos provenientes da conta da dotação orçamentária e financeira:
Recurso Orçamentário: 007007.2781200021.007.449061.00000
Fonte: 160500000
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente para atender as despesas autorizadas pela presente Lei, utilizando os recursos previstos no orçamento vigente e os elencados no Art. 43 § 1º, Incisos I, II e III da Lei nº. 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.