O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 179/2015, na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), que será utilizado para obras de alargamento da lateralidade da via pública “Cyrilo Bellumat”, centro, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão pagas com recursos provenientes da conta da dotação orçamentária e financeira:
Recurso Orçamentário: 009009.1512200021.016.449061.00000
Fonte: 160500000
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente para atender as despesas autorizadas pela presente Lei, utilizando os recursos previstos no orçamento vigente e os elencados no Art. 43 § 1º, Incisos I, II e III da Lei nº. 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.