O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aumenta para 04 (quatro) o quantitativo de vagas para o cargo de Farmacêutico-Bioquímico, constante na Lei Municipal nº 1.651/2006.
Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 1651/2006, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
QUANT |
NOMENCLATURA
DO CARGO |
CLASSE |
|
Nível Auxiliar |
12 01 01 06 |
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Serviços
Médicos Auxiliar de Consultório
Odontológico |
A |
Nível Médio |
03 20 01 03 03 |
Fiscal de Saneamento Técnico de Enfermagem Técnico de Laboratório Fiscal de Vigilância
Sanitária Agente de Vigilância em
Saúde |
B |
Nível Superior |
04 08 06 03 07 01 02 04 01 01 |
Farmacêutico-Bioquímico Cirurgião Dentista Enfermeiro Fisioterapeuta Médico Clínico Geral sem
especialidade Médico Veterinário Nutricionista Psicólogo Terapeuta Ocupacional Fonoaudiólogo |
C |
Nível Especialista |
01 02 03 |
Médico do Trabalho Médico Pediatra Médico Gine/Obstetra |
D |