O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 131 da Lei Municipal nº 1800/2007, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Teresa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 131. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro
órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e
dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - Para exercício de
cargo em comissão ou função de confiança;
II - Em caso de permuta de
cargos compatíveis;
III - Em casos previstos
em leis específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.