LEI Nº 2599, DE 23 DE JULHO DE 2015

 

ALTERA O ARTIGO 131 DA LEI MUNICIPAL Nº 1800/2007, ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 131 da Lei Municipal nº 1800/2007, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Teresa, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 131. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:

 

I - Para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

 

II - Em caso de permuta de cargos compatíveis;

 

III - Em casos previstos em leis específicas.

 

Parágrafo Único. Na hipótese do Inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 23 de julho de 2015.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.